Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio em Portugal
Se você é cidadão português e o seu divórcio foi decretado no estrangeiro, é indispensável realizar o processo de homologação de sentença estrangeira em Portugal, para que essa decisão produza efeitos legais perante o ordenamento jurídico português.
Requisitos essenciais para a homologação:
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Certidão do casamento, devidamente transcrito em Portugal;
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Cópia da sentença do divórcio, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, emitida pelo tribunal estrangeiro;
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Procuração forense, nomeando um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal para representar o(s) requerente(s) no processo.
O processo é conduzido com rigor técnico e eficiência e totalmente à distância, sem necessidade de comparecimento presencial em qualquer ato, uma vez que o advogado atua mediante procuração outorgada pelo cliente.
Contacte-nos para obter uma estimativa de prazo, investimento e informação sobre todas as providências necessárias.
Assessoria para divórcios consensuais em Portugal:
Os cidadãos portugueses que residam no estrangeiro e pretendam divorciar-se de forma consensual em Portugal podem fazê-lo sem necessidade de deslocação, bastando para isso outorgar procuração a um advogado devidamente registado em Portugal.
O divórcio por mútuo consentimento é um processo simplificado, podendo ser realizado de forma extrajudicial através das Conservatórias do Registo Civil. Esta modalidade reduz custos, evita burocracias desnecessárias e garante maior celeridade na conclusão do processo.
Para que o divórcio seja realizado dessa forma, é imprescindível que ambos os cônjuges estejam plenamente de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a regulação das responsabilidades parentais (caso existam filhos menores), o pagamento de pensão de alimentos, entre outros aspetos relevantes.
Caso existam divergências em qualquer um destes pontos, o processo será ser encaminhado para o tribunal, onde será decidido judicialmente.
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