RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE PATERNIDADE
Com a entrada em vigor da Lei Orgânica nº 1/2024, filhos de cidadãos portugueses que tiveram a filiação reconhecida após completarem 18 anos agora podem solicitar a nacionalidade portuguesa por descendência.
Esse direito se aplica a casos em que a paternidade foi reconhecida por decisão judicial após a maioridade do filho.
Para que essa filiação tenha validade em Portugal, é necessário que a sentença estrangeira seja definitiva e seja reconhecida em Portugal por meio de um processo judicial simplificado.
É importante ficar atento ao prazo: o pedido de nacionalidade deve ser feito no máximo até três anos após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a filiação.
Essa alteração legislativa viabilizou aos descendentes reconhecidos na maioridade o direito à nacionalidade portuguesa.
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