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ASSESSORIA PARA CASAMENTO E TRANSCRIÇÕES DE CASAMENTO EM PORTUGAL

Processo preliminar de casamento por procuração:

Para que um cidadão estrangeiro possa casar-se em Portugal, seja com um nacional português ou com outro estrangeiro, é necessário passar pelo processo preliminar de casamento.

Nesta fase, serão analisados os documentos de ambos os nubentes e verificados os requisitos legais exigidos para a celebração do matrimónio.

Além disso, os nubentes deverão definir previamente a lei que regerá o casamento, escolher o regime de bens aplicável e cumprir as diretrizes do Regulamento (UE) n.º 2016/1103, o qual estabelece as normas relativas aos regimes matrimoniais para os casamentos ocorridos no âmbito da União Europeia.

O processo preliminar de casamento pode ser tratado por um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados, mediante procuração. Assim, os nubentes apenas precisarão comparecer pessoalmente ao Registo Civil no dia da celebração do matrimónio.​​

​​​​Transcrição do casamento em Portugal:

Um cidadão português que tenha celebrado casamento no estrangeiro deve garantir que o seu estado civil esteja devidamente atualizado no registo civil português.

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A transcrição do casamento pode ser realizada no Consulado de Portugal do país onde ocorreu o matrimónio ou diretamente em Portugal, através de um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados.

Manter o estado civil atualizado é fundamental para assegurar direitos legais, incluindo a possibilidade de transmissão da nacionalidade portuguesa ao cônjuge ou aos filhos, bem como para efeitos sucessórios e outros atos civis que exijam prova da situação matrimonial.

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