RECONHECIMENTO DE ADOPÇÃO REALIZADA NO ESTRANGEIRO EM PORTUGAL
Para que uma adopção de um menor de 18 anos, realizada fora de Portugal, tenha validade no país e passe a produzir os seus efeitos jurídicos, é necessário passar pelo processo de homologação da sentença estrangeira de adopção perante o Tribunal de Portugal.
Essa homologação tem como objectivo verificar se a adopção realizada no exterior atende aos requisitos previstos na Lei Portuguesa. Apenas após essa confirmação, a adopção será reconhecida em Portugal e poderá gerar os direitos legais decorrentes.
Com a adopção devidamente homologada, os filhos adoptados por um cidadão português terão acesso aos direitos vinculados à filiação, incluindo, por exemplo, o direito à nacionalidade portuguesa.
Esse procedimento é essencial para assegurar que a adopção seja plenamente válida e reconhecida em território português, garantindo a protecção dos direitos do adoptado.
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