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Nacionalidade Portuguesa para Menores Nascidos em Portugal

Desde a alteração na lei da nacionalidade, aprovada em 2020, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm direito à nacionalidade por critérios mais favoráveis.

O menor, filho de estrangeiros nascido no país, poderá ser registado com a nacionalidade portuguesa e, a depender do modo de sua aquisição, poderá transmitir a sua nacionalidade aos pais estrangeiros. 

 

Para tanto, deverão ser observados os critérios temporais, relativo ao tempo de residência no país, bem como verificar à que título vivem os estrangeiros para que se possa determinar o modo de aquisição da nacionalidade portuguesa ao menor.

Para os menores que não tiverem a nacionalidade atribuída ao tempo do nascimento, o processo para a sua aquisição é gratuito. Os benefícios advindos do reconhecimento da nacionalidade portuguesa são inúmeros. Como um cidadão europeu será possível:

• Viver e trabalhar em qualquer país da União Europeia;

• Estudar em instituições de ensino reconhecidas internacionalmente e com prestígio mundial;

• Ter acesso a juros mais baixos para a compra de bens de consumo ou imóveis em Portugal;

• Usufruir de serviços públicos de qualidade como educação, saúde, segurança e transporte;

• Não precisar enfrentar filas em aeroportos, acessando a imigração destinada aos cidadãos europeus;

• Transmitir o direito aos descendentes e aos ascendentes.

 

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