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Visto para Familiares

O visto de residência para acompanhamento de familiar ou destinado ao reagrupamento familiar é concedido por dependência do titular do visto ou do titular da autorização de residência. 

 

Em qualquer um desses casos, será preciso comprovar o parentesco invocado e a disponibilidade de recursos financeiros para garantir a manutenção do familiar no país.

 

Com o visto de residência aprovado, o seu familiar terá acesso a todas as vantagens de viver e trabalhar legalmente em Portugal. Além de saber a data exata em que deverá se dirigir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para obter o cartão de residência, ele(a) poderá:

 

• Obter todos os documentos necessários para a vida civil e profissional;

• Trabalhar legalmente no país ou estudar;

• Viajar para o exterior e retornar a Portugal com tranquilidade e sem preocupações;

• E o melhor de tudo: após um período de 5 anos de residência legal, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa!

 

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