Visto para Familiares
O visto de residência para familiares – também conhecido como visto de reagrupamento familiar – é destinado aos familiares de cidadãos estrangeiros que já possuam autorização de residência para viver em Portugal.
O objetivo é permitir que a família possa permanecer unida em território português, vivendo de forma legal e estável.
Para obter este visto, é necessário comprovar:
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O grau de parentesco com o titular residente em Portugal (por exemplo: cônjuge, filhos menores ou dependentes, pais dependentes, entre outros casos previstos na lei);
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A existência de recursos financeiros suficientes por parte do residente em Portugal, garantindo as condições necessárias para a manutenção digna do familiar a ser reagrupado.
Uma vez aprovado o pedido, o familiar beneficiado passa a usufruir de todos os direitos inerentes à residência legal em Portugal, entre os quais se destacam:
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Viver em território português em igualdade de condições com outros residentes legais;
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Acesso ao sistema público de saúde e educação;
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Direito de trabalhar legalmente em Portugal;
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Integração plena na comunidade;
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Obtenção da autorização de residência própria.
O reagrupamento familiar é, portanto, um instrumento essencial de proteção da unidade familiar, assegurado pelo ordenamento jurídico português e pelo Direito da União Europeia.
Com o visto de residência aprovado, a sua família poderá viver unida e legalmente em Portugal, usufruindo de todas as vantagens e garantias que a lei concede.