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Visto para Familiares

O visto de residência para familiares – também conhecido como visto de reagrupamento familiar – é destinado aos familiares de cidadãos estrangeiros que já possuam autorização de residência para viver em Portugal.

 

O objetivo é permitir que a família possa permanecer unida em território português, vivendo de forma legal e estável.

Para obter este visto, é necessário comprovar:

  • O grau de parentesco com o titular residente em Portugal (por exemplo: cônjuge, filhos menores ou dependentes, pais dependentes, entre outros casos previstos na lei);

  • A existência de recursos financeiros suficientes por parte do residente em Portugal, garantindo as condições necessárias para a manutenção digna do familiar a ser reagrupado.

 

Uma vez aprovado o pedido, o familiar beneficiado passa a usufruir de todos os direitos inerentes à residência legal em Portugal, entre os quais se destacam:

  • Viver em território português em igualdade de condições com outros residentes legais;

  • Acesso ao sistema público de saúde e educação;

  • Direito de trabalhar legalmente em Portugal;

  • Integração plena na comunidade;

  • Obtenção da autorização de residência própria.

O reagrupamento familiar é, portanto, um instrumento essencial de proteção da unidade familiar, assegurado pelo ordenamento jurídico português e pelo Direito da União Europeia.

Com o visto de residência aprovado, a sua família poderá viver unida e legalmente em Portugal, usufruindo de todas as vantagens e garantias que a lei concede.

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