Visto para Familiares
O visto de residência para acompanhamento de familiar ou destinado ao reagrupamento familiar é concedido por dependência do titular do visto ou do titular da autorização de residência.
Em qualquer um desses casos, será preciso comprovar o parentesco invocado e a disponibilidade de recursos financeiros para garantir a manutenção do familiar no país.
Com o visto de residência aprovado, o seu familiar terá acesso a todas as vantagens de viver e trabalhar legalmente em Portugal. Além de saber a data exata em que deverá se dirigir ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para obter o cartão de residência, ele(a) poderá:
• Obter todos os documentos necessários para a vida civil e profissional;
• Trabalhar legalmente no país ou estudar;
• Viajar para o exterior e retornar a Portugal com tranquilidade e sem preocupações;
• E o melhor de tudo: após um período de 5 anos de residência legal, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa!
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