Averbamento de divórcio ocorrido em Estado-Membro da União Europeia em Portugal
Se és cidadão português e o teu divórcio foi decretado em qualquer Estado-Membro da União Europeia, é necessário proceder ao averbamento do divórcio junto do Registo Civil português, a fim de assegurar a atualização do respetivo estado civil em Portugal.
Este procedimento pode ser realizado integralmente à distância, mediante representação por advogado, sem necessidade de deslocação ou comparência presencial do interessado.
Para a correta instrução do pedido, é indispensável que a sentença de divórcio proferida no Estado estrangeiro se encontre definitiva. Para além disso, devem ser cumpridos os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.º 2201/2003 ou no Regulamento (UE) n.º 1111/2019, consoante a data em que o divórcio foi decretado.
O processo é conduzido com elevado rigor técnico, segurança jurídica e eficiência.
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