top of page

AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO OCORRIDO EM PAÍS DA UNIÃO EUROPEIA EM PORTUGAL

Cuidamos de todo o processo jurídico do divócrio ocorrido na União Europeia com atuação 100% online e acompanhamento especializado em Direito Internacional.

Averbação de Divórcio Ocorrido em País da União Europeia em Portugal

Se é cidadão português e se divorciou em qualquer Estado-Membro da União Europeia, será necessário proceder à averbação do divórcio junto do Registo Civil português.

Este procedimento pode ser realizado integralmente à distância, mediante representação por advogado.

Para a correta instrução do pedido, é indispensável cumprir as exigências previstas no Regulamento (CE) n.º 2201/2003, bem como na sua atualização pelo Regulamento (UE) n.º 1111/2019, assegurando a emissão adequada dos documentos necessários.

O processo é conduzido com rigor técnico e eficiência e totalmente à distância, sem necessidade de comparecimento presencial em qualquer ato, uma vez que o advogado atua mediante procuração outorgada pelo cliente.

​​

Contacte-nos para obter uma estimativa de prazo, investimento e informação sobre todas as providências necessárias.

© 2025 Bruna Fontana Advocacia Internacional. Todos os direitos reservados.

  • Facebook
  • Instagram
bottom of page