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AVERBAMENTO DE DIVÓRCIO OCORRIDO EM PAÍS DA UNIÃO EUROPEIA EM PORTUGAL

Cuidamos de todo o processo de averbamento de divórcio decretado na União Europeia com atuação 100% online e acompanhamento jurídico especializado em Direito Internacional.

Averbamento de divórcio ocorrido em Estado-Membro da União Europeia em Portugal

Se és cidadão português e o teu divórcio foi decretado em qualquer Estado-Membro da União Europeia, é necessário proceder ao averbamento do divórcio junto do Registo Civil português, a fim de assegurar a atualização do respetivo estado civil em Portugal.

Este procedimento pode ser realizado integralmente à distância, mediante representação por advogado, sem necessidade de deslocação ou comparência presencial do interessado.

Para a correta instrução do pedido, é indispensável que a sentença de divórcio proferida no Estado estrangeiro se encontre definitiva. Para além disso, devem ser cumpridos os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.º 2201/2003 ou no Regulamento (UE) n.º 1111/2019, consoante a data em que o divórcio foi decretado.

O processo é conduzido com elevado rigor técnico, segurança jurídica e eficiência.

Contacte-nos para obter uma estimativa de prazos, custos e informação detalhada sobre todas as diligências legalmente necessárias.

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