Averbação de Divórcio Ocorrido em País da União Europeia em Portugal
Se é cidadão português e se divorciou em qualquer Estado-Membro da União Europeia, será necessário proceder à averbação do divórcio junto do Registo Civil português.
Este procedimento pode ser realizado integralmente à distância, mediante representação por advogado.
Para a correta instrução do pedido, é indispensável cumprir as exigências previstas no Regulamento (CE) n.º 2201/2003, bem como na sua atualização pelo Regulamento (UE) n.º 1111/2019, assegurando a emissão adequada dos documentos necessários.
O processo é conduzido com rigor técnico e eficiência e totalmente à distância, sem necessidade de comparecimento presencial em qualquer ato, uma vez que o advogado atua mediante procuração outorgada pelo cliente.
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