Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio em Portugal
Se és cidadão português e o teu divórcio foi decretado no estrangeiro, é indispensável efetuar o procedimento de revisão e confirmação da sentença estrangeira em Portugal.
Esse processo, realizado junto do Tribunal da Relação, reconhece oficialmente a decisão proferida no estrangeira e permite a atualização do estado civil em Portugal, assegurando a plena validade do divórcio perante as autoridades portuguesas.
Após a conclusão deste processo, proceder-se-á as alterações relativas ao nome, estado civil e capacidade civil.
Requisitos essenciais para a homologação:
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Casamento realizado ou já registado em Portugal (caso o casamento não tenha sido comunicado às autoridades portuguesas, contacte-nos);
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Cópia da sentença de divórcio, legalizada e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, emitida pelo tribunal estrangeiro competente;
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Procuração forense, nomeando um advogado para representar o(s) requerente(s) no processo.
O processo é conduzido com rigor técnico e eficiência, totalmente à distância, sem necessidade de comparecimento presencial em qualquer fase, uma vez que o advogado atua mediante procuração outorgada pelo cliente.
Contacte-nos para obter uma estimativa de prazo, custos e informação detalhada sobre todas as providências necessárias.
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