Assessoria para divórcios por mútuo consentimento em Portugal:
Os cidadãos portugueses que residam no estrangeiro e pretendam divorciar-se de forma consensual em Portugal podem fazê-lo sem necessidade de deslocação, bastando para isso outorgar procuração a um advogado devidamente registado em Portugal.
O divórcio por mútuo consentimento é um processo simplificado, podendo ser realizado de forma extrajudicial através das Conservatórias do Registo Civil. Esta modalidade reduz custos, evita burocracias desnecessárias e garante maior celeridade na conclusão do processo.
Para que o divórcio seja realizado dessa forma, é imprescindível que ambos os cônjuges estejam plenamente de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a regulação das responsabilidades parentais (caso existam filhos menores), o pagamento de pensão de alimentos, entre outros aspetos relevantes.
Caso existam divergências em qualquer um destes pontos, o processo será ser encaminhado para o tribunal, onde será decidido judicialmente.
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