RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL DO BRASIL COMO UNIÃO DE FACTO EM PORTUGAL
Para que uma união estável registrada no Brasil produza efeitos jurídicos em Portugal, equiparando-se a uma união de facto reconhecida no país, é necessário que essa união seja reconhecida e validada pelo Tribunal da Relação de Portugal.
Desde 2022, a união estável lavrada por Escritura Pública, perante um Tabelião no Brasil, precisa primeiro ser reconhecida perante um Tribunal Brasileiro para que posteriormente possa ser reconhecida em Portugal.
Após a homologação, pessoas que mantêm uma união estável no Brasil, por mais de 3 anos, com um cidadão português podem utilizar esse reconhecimento para solicitar a nacionalidade portuguesa, desde que atendidas as demais exigências previstas na Lei de Nacionalidade Portuguesa.
Portanto, antes de iniciar o pedido de nacionalidade, será indispensável concluir o procedimento de homologação e garantir o cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis.
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