Nacionalidade Portuguesa para Cônjuges ou Companheiros(as)
A nacionalidade por naturalização é destinada àqueles que não sejam descendentes de nacionais portugueses, mas que têm um vínculo por meio do casamento ou da união de facto, reconhecida legalmente.
Para obtê-la, é preciso atender aos requisitos legais, que podem variar de acordo com o tempo do casamento ou da união, da existência de filhos entre o casal ou da comprovação de ligação efetiva com a comunidade nacional.
Mesmo que o casal se separe ou divorcie, o reconhecimento da nacionalidade portuguesa será mantido, desde que o processo de naturalização já tenha sido iniciado antes do reconhecimento do divórcio.
Os benefícios advindos do reconhecimento da nacionalidade portuguesa são inúmeros. Como um cidadão europeu será possível:
• Viver e trabalhar em qualquer país da União Europeia;
• Estudar em instituições de ensino reconhecidas internacionalmente e com prestígio mundial;
• Ter acesso a juros mais baixos para a compra de bens de consumo ou imóveis em Portugal;
• Usufruir de serviços públicos de qualidade como educação, saúde, segurança e transporte;
• Não precisar enfrentar filas em aeroportos, acessando a imigração destinada aos cidadãos europeus;
• Transmitir todos esses direitos aos seus descendentes.
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