Nacionalidade Portuguesa para Cônjuges ou Companheiros(as)
O estrangeiro casado ou em união de facto com um cidadão português pode requerer o reconhecimento da nacionalidade portuguesa em razão do vínculo conjugal.
Para isso, alguns requisitos são indispensáveis:
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No casamento, é necessário que o matrimónio esteja primeiro transcrito no registo civil português;
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Na união de facto, exige-se o reconhecimento judicial dessa relação em Portugal.
Além disso, deve ser observado um tempo mínimo de duração da relação, que pode variar entre 3, 5 ou 6 anos, conforme cada caso.
Essa diferença depende de fatores como: a existência de filhos em comum, a comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa, a nacionalidade do cônjuge estrangeiro, eventual residência legal em Portugal, entre outros elementos previstos na lei.
Importa esclarecer que, mesmo que ocorra a separação ou o divórcio, a nacionalidade portuguesa poderá ser reconhecida, desde que o processo já tenha sido iniciado antes da dissolução da união.
O reconhecimento da nacionalidade portuguesa oferece diversos benefícios. Como cidadão europeu, você poderá:
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Viver e trabalhar livremente em qualquer país da União Europeia;
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Estudar em instituições de ensino de excelência, com reconhecimento internacional;
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Ter acesso a condições mais vantajosas de crédito e financiamento em Portugal;
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Utilizar serviços públicos de qualidade, como saúde, educação, segurança e transporte;
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Passar pelos canais exclusivos de imigração para cidadãos europeus em aeroportos;
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E, sobretudo, transmitir todos esses direitos aos seus descendentes.
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